As circunstâncias para o anonimato dos vencedores dos grandes prémios variam muito. Tudo gira em torno do País ou Estado que organiza a lotaria, ou mesmo das regras próprias do Estado em matéria de protecção de dados, ou do Registo Público.
Na Europa, todas as loterias permitem o anonimato se o vencedor o desejar.
Países como Portugal, França e Espanha, entre outros, publicam a localidade do sortudo.
No entanto, se você quiser se tornar um vencedor, eles permitem que você torne seus dados públicos e tire fotografias para coletar o prêmio.
Também na Austrália, Nova Zelândia, China ou América do Sul, os vencedores decidem se querem permanecer anónimos ou, pelo contrário, decidem publicá-la.
Nos EUA, cabe às próprias leis do Estado permitir o anonimato ou exigir a publicação de dados e identidade para o Registro Público.
Apenas 5 estados permitem atualmente o anonimato dos vencedores, Carolina do Sul, Dakota do Norte, Delaware, Kansas, Marylan e Ohio.
Em alguns casos e para fins publicitários é “recomendado” que os vencedores sejam fotografados recebendo o prêmio.
E a Lei está feita, a armadilha está feita. É cada vez mais frequente apresentar-se à fotografia de regulação disfarçada de qualquer forma ou carácter.
No Canadá, é obrigatório que o vencedor seja fotografado até mesmo como forma de transparência para o jogo.
Muitos são os fatores que podem levar as pessoas que ganham um grande prêmio em loterias a preferir manter seu anonimato, ou até mesmo o contrário, a se auto-promoverem.
Das pessoas que preferem permanecer anónimas, podemos ver as suas razões: Medo de repercussão, procure aconselhamento profissional com antecedência, até mesmo vantagens fiscais.
Há países que regulam uma retenção de imposto direto no momento de receber o prêmio, sobre um determinado valor inicial, ou sobre a totalidade.
Na quantidade restante, às vezes e dependendo dos milhões que isso pode significar, você pode vir a pensar em um estratagema, de modo que em poucos meses e boa gestão bancária, pode significar algum lucro extra milhão.
Tome o caso de um prémio que pode ser reclamado entre os meses de Novembro e Fevereiro do ano seguinte.
Se a cobrança for feita antes do final do ano (digamos 2018), a repercussão fiscal que tem em relação ao aumento patrimonial, tem de ser declarada no ano seguinte (2019).
Enquanto que se a cobrança for feita antes do prazo (por exemplo, em Fevereiro de 2019), a repercussão fiscal afectaria o ano seguinte (à declaração que tinha de ser feita no ano 2020), o que significaria ter um dinheiro antes de impostos durante praticamente todo o ano.